Qual é o prazo para abertura de inventário?
Não é possível determinar um prazo concreto para duração do luto de uma família que perde um ente querido. Fato é, que cada um lida com esse acontecimento de uma forma. Não é raro as pessoas procurarem adiar ao máximo as decisões que de certa forma geram mais preocupações nesse momento, o que é muito compreensível.
Entretanto, para a segurança do patrimônio dos próprios familiares, é necessário que a abertura do inventário seja realizada em até DOIS MESES da data de falecimento atestada na certidão de óbito do (a) falecido (a), de acordo com o CPC/2015, art. 611, sob pena de multa e juros.
Sendo assim, se faz estritamente necessário que os familiares procurem por uma orientação técnica nesse momento de dor, afim de evitar conflitos futuros. O acompanhamento de um profissional capacitado fará com que a família passe por esse período de forma menos dolorosa.
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